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PSR: projeto de lei da portabilidade precisa ser revisto


Na nova edição do Energy Report, consultoria ainda alerta para os riscos de desobrigar as distribuidoras da contratação mínima de energia existe


As propostas trazidas pelo projeto de lei de portabilidade da conta de energia elétrica (PLS 232/2016) precisão ser revistas como um todo, inclusive para evitar uma nova rodada de contestações judiciais no setor, conclui a PSR, uma das mais respeitadas consultorias na área de energia elétrica do Brasil. Nesta semana, a PSR publicou mais uma edição do seu boletim semanal Energy Report, apresentando uma análise detalhada sobre o Projeto de Lei do Senado.

Para a PSR, o projeto "altera radicalmente o modelo comercial, a ponto de desfazê-lo na prática, sem, no entanto, ser 'completo', já que ele não estrutura um novo modelo para substituí-lo, com todas as peças necessárias para assegurar o seu pleno funcionamento", tão pouco apresenta como seria feita essa transição de modelo ou como seriam tratados os custos "encalhados".

Outro problema grave destacado pela consultoria é a ausência de estimativas das consequências do projeto sobre os preços, tarifas, custos e situação financeira dos consumidores e agentes do setor. "Uma reforma como a que está sendo proposta afetará profundamente não só o ambiente de negócios do setor, como também a evolução da oferta, e por conseguinte a própria segurança do suprimento, e por isso mesmo suas consequências têm de ser projetadas para que se tenha a certeza de que não serão criados estresses desnecessários e situações de desequilíbrio econômico-financeiro como as que sofremos em anos recentes", diz.

Para PSR, o texto apresenta várias contradições com as regras vigentes. A proposta também deve acabar com a separação entre ambientes regulado e livre, além de criar vários obstáculos que conflitam com a presente forma de operação do sistema e das distribuidoras.

A edição nº 115 do Energy Report também alerta para o efeito negativo que a eliminação do limite mínimo de contratação da energia existe pelas distribuidoras pode trazer para o setor. A novidade está prevista no Decreto nº 8.828, publicado no dia 2 de agosto deste ano.

Segundo a PSR, a regra que obriga as distribuidoras a recontratarem, em cada leilão de energia existente, pelo menos 96% do montante de energia cujos contratos estão vencendo tem uma razão: obrigar as concessionárias a contratar como energia nova somente o aumento da demanda, e assim fazer com que elas recontratem energia existente para atender a demanda já existente.

Sem esta regra, diz a PSR, as distribuidoras poderiam contratar energia nova em excesso, forçando uma expansão desnecessária da oferta, para depois, se houvesse sobra, não renovar os contratos de energia existente quando vencessem. O resultado seria uma expansão ineficiente, com o excesso de energia indo para o ACL, que passaria a ter preços deprimidos, enquanto o ACR seria atendido quase exclusivamente com energia nova (e, portanto, mais cara).

O decreto simplesmente aboliu esta regra, permitindo que as distribuidoras não renovem contratos de energia existente. O motivo é permitir-lhes livrar-se das sobras causadas pela atual retração da demanda. “Entendemos que estas sobras criam uma situação insustentável, porém a solução de resolvê-la apenas eliminando o limite inferior de contratação pode resultar em um setor estruturalmente desequilibrado", diz a consultoria.

Simulações preliminares feitas pela PSR indicam que as distribuidoras, ao otimizar seu nível de contratação diante das incertezas, começariam a buscar energia nova além do necessário. Em um eventual leilão A-5 de 2017, a demanda, que seria praticamente nula, passaria para cerca de 1,8 GW médios. "Sendo assim, e dado que as sobras tendem a aumentar, é urgente que se busque uma solução estrutural para esta questão, levando em conta todos os aspectos do modelo comercial. E é essencial que as propostas de solução sejam simuladas e discutidas de forma transparente com os agentes e consumidores, de forma a buscar caminhos que efetivamente equilibrem segurança de suprimento e eficiência".

"Nesse sentido, esperamos que a supressão da contratação mínima em leilões de energia existente seja apenas um primeiro passo indicativo, e que brevemente se comece a construção de um novo modelo comercial, já que ela sozinha apenas desfaz um aspecto fundamental do modelo atual, sem colocar nada em seu lugar".

Fonte: Agência CanalEnergia
Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica com especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação. Editor chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Jornalista e Diagramador - DRT 10580/DF. Sites: https://etormann.tk e https://atualidadepolitica.com.br

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